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Torna sem efeito nomeação de candidato


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PORTARIA Nº 151 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE CANDIDATO:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN Prefeito de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no inciso II no Artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, com base no disposto do artigo 20, § 2º, da Lei Complementar nº 005/2003.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º -  TORNAR sem efeito a nomeação para o cargo de MOTORISTA, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, divulgada pela PORTARIA Nº 133 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 1408 de 15 DE FEVEREIRO DE 2012, por não apresentar documentos para posse  nos prazos legais do candidato PAULINO SOUZA DE ASSUNÇÃO.

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 152 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN Prefeito de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no inciso II no Artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, considerando o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, criado pela Lei Complementar  004/2003, bem como o Edital de homologação do resultado final do Concurso Público 001/2009, destinado ao provimento de cargo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, conforme publicado no Diário Oficial que circulou em 13 de abril de 2010

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR as candidatas SANDRA ALVEZ DE SOUZA, LUCIVANIA JESUS DA SILVA e CELENITA SOUTA DOS SANTOS,  para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, por ter sido aprovada em 16º, 17º e 18º  lugar respectivamente no referido concurso.

 

Artigo 2º Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 10 (dez) dias conforme estipula na Lei Complementar 005/2003 Artigo 19 Parágrafo 2º.

 

Artigo 3º Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.

 

Artigo 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 153 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­ das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - CONVERTER em ABONO PECUNIÁRIO, a LICENÇA ESPECIAL, os servidores CREUZA DOS SANTOS LOPES e SIDNEI JAFETT, conforme inciso II do parágrafo I do Artigo 100 da Lei Complementar nº 005/2003.

 

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 154 DE 01 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN Prefeito de São José dos Quatro Marcos, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no inciso II no Artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, considerando o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, criado pela Lei Complementar  004/2003, bem como o Edital de homologação do resultado final do Concurso Público 001/2009, destinado ao provimento de cargo do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, conforme publicado no Diário Oficial que circulou em 13 de abril de 2010

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR a candidata IVANIA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA,para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, por ter sido aprovado em 18º  lugar no referido concurso.

 

Artigo 2º Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 10 (dez) dias conforme estipula na Lei Complementar 005/2003 Artigo 19 Parágrafo 2º.

 

Artigo 3º Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.

 

Artigo 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

EM 1º DE MARÇO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito Municipal

 

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME<

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